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Você sabe quando o trabalho é considerado noturno?

O trabalho realizado em período noturno é, do ponto de vista biológico, familiar e social, mais desgastante para o trabalhador e, por esse motivo, o Direito do Trabalho lhe concedeu tratamento diferenciado, estabelecendo vedações e compensações.


Antes de respondermos a pergunta acima, primeiro é preciso saber que existe diferença entre o trabalhado urbano e o trabalhado rural.


Para o trabalhador urbano, em regra, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22:00 de um dia e as 05:00 do dia seguinte (art. 73 da CLT), o que também se aplica aos domésticos (art. 14 da LC 150/2015).


Para o trabalhador rural, em regra, vai depender se ele trabalha na lavoura ou na pecuária. Se trabalha na lavoura, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 21:00 de um dia e as 05:00 do dia seguinte. Se trabalha na pecuária, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 20:00 de um dia e as 04:00 do dia seguinte (art. 7º da Lei 5.889/1973).


Entretanto, os sindicatos podem estabelecer jornada noturna diferente daquela acima indicada, através de Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho, como ocorre, por exemplo, com os empregados dos estabelecimentos de serviço de saúde de Umuarama/PR, para quem o trabalho noturno é aquele realizado entre as 19:00 de um dia e as 07:00 do dia seguinte.

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A fim de compensar o trabalhador urbano e o doméstico pelo serviço prestado em período noturno, em regra, o legislador estabeleceu a chamada hora noturna ficta, de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a hora noturna do trabalhador urbano e do doméstico não terá os 60 minutos de costume, mas, sim, 52 minutos e 30 segundos.


Ainda como forma de compensar o trabalho prestado em período noturno, previu-se, em regra, um adicional de 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano e o doméstico e um adicional de 25% sobre a hora diurna para o trabalhador rural.


Da mesma forma como os sindicados podem estabelecer jornada noturna diferenciada, estes também podem estabelecer outros adicionais para remunerarem a hora noturna. Utilizando-se do mesmo exemplo acima, os empregados dos estabelecimentos de serviço de saúde de Umuarama/PR têm direito a receber adicional de 30% sobre a hora diurna.


Entenda na próxima publicação o que é a hora noturna prorrogada.

 
 
 

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