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Pessoa com deficiência (PCD) aposenta mais cedo?

Desde 2013 o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece o direito à aposentadoria por idade para pessoas com deficiência que contribuem para a Previdência Social, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142.

 

Esse tipo de aposentadoria leva em consideração tanto o tempo de contribuição quanto a idade da pessoa, independentemente do grau de deficiência.

 

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A idade mínima para aposentadoria por idade é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres com deficiência.

 

Para se qualificar, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição comprovada, além de documentos que atestam a deficiência durante esse mesmo tempo.

 

No entanto, não é suficiente ter 15 anos de contribuição e também a deficiência por 15 anos; é necessário que os períodos de contribuição e de deficiência sejam coincidentes, ou seja, que a pessoa tenha trabalhado esses 15 anos já com a deficiência.

 

Vale ressaltar que independentemente do caso, uma perícia será necessária para avaliar.



 
 
 

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