Pessoa com deficiência (PCD) aposenta mais cedo?
- Tiago Pereira
- 28 de mar. de 2024
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Desde 2013 o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece o direito à aposentadoria por idade para pessoas com deficiência que contribuem para a Previdência Social, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142.
Esse tipo de aposentadoria leva em consideração tanto o tempo de contribuição quanto a idade da pessoa, independentemente do grau de deficiência.

A idade mínima para aposentadoria por idade é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres com deficiência.
Para se qualificar, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição comprovada, além de documentos que atestam a deficiência durante esse mesmo tempo.
No entanto, não é suficiente ter 15 anos de contribuição e também a deficiência por 15 anos; é necessário que os períodos de contribuição e de deficiência sejam coincidentes, ou seja, que a pessoa tenha trabalhado esses 15 anos já com a deficiência.
Vale ressaltar que independentemente do caso, uma perícia será necessária para avaliar.
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