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Tempo gasto para troca de roupa pode ser considerado hora extra

O uso de uniforme pelos empregados durante o horário de trabalho é comum em muitas empresas. Mas você sabia que em alguns casos o tempo gasto para a troca de uniforme pode ser considerado como horas extras?


Para que isso ocorra não basta a simples utilização de uniforme pelo empregado. É necessário que a sua troca ocorra obrigatoriamente na empresa, não podendo o empregado, por exemplo, ir de casa vestido com a roupa de trabalho.


Assim, precisamos entender que, mesmo que o trabalhador realize a troca de uniforme na empresa, se a sua troca no local de trabalho não for obrigatória, o tempo gasto para vesti-lo e retira-lo não será computado na jornada de trabalho do empregado e, mesmo que excedida a jornada normal de trabalho, não será considerado como horas extras.


Por outro lado, se a troca de uniforme no local de trabalho for obrigatória, o tempo gasto pelo empregado para vestir e retirar o uniforme na empresa será considerado como tempo à disposição do empregador, ainda que não esteja propriamente prestando serviço, e deverá ser computado (somado) na jornada de trabalho do empregado, com o pagamento do tempo excedente à jornada normal como horas extras.


Você provavelmente está se perguntando quando a troca de uniforme deve acontecer obrigatoriamente na empresa.


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Em alguns setores e empresas, por determinação das autoridades sanitárias, os empregados devem utilizar o uniforme exclusivamente em trabalho, como é o caso, por exemplo, das indústrias de produtos destinados à alimentação, restaurantes, lanchonetes, hospitais etc.


Por fim, é importante que fique claro que tanto o tempo gasto para vestir o uniforme antes de começar a trabalhar, como o tempo gasto para retira-lo depois do trabalho devem ser computados na jornada de trabalho do empregado e, excedida a jornada normal, pagos como horas extras.

 
 
 

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