top of page
Buscar

Registro obrigatório horário de trabalho do(a) empregado(a) doméstico(a)

6 de mar. de 2023
1 min de leitura

Os direitos dos empregados domésticos evoluíram significativamente ao longo do tempo, especialmente a partir da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015, corrigindo, até certa medida, tratamentos prejudiciais conferidos pela legislação em comparação com o trabalhador regido pela CLT, por exemplo.


Uma das novidades legislativas surgidas em 2015 e que reputamos de extrema importância, é a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo (art. 12 da LC 150/2015).


Significa dizer que o empregador tem a obrigação legal de registrar o horário de trabalho do seu empregado doméstico (horários de entrada, intervalo e saída), isso independentemente do número de empregados.


Mas você provavelmente deve estar se perguntando: e se o empregador não fizer o registro do horário do horário de trabalho seu empregado doméstico?


A principal consequência ocorrerá se e quando o empregado doméstico ingressar com uma ação trabalhista buscando receber, por exemplo, horas extras e intervalo intrajornada.


Neste caso, o empregador que deverá comprovar o horário de trabalho desenvolvido, sob pena de se presumir o horário indicado pelo empregado quando do ingresso da ação em juízo.


Portanto, para o empregador, o registro do horário de trabalho é de extrema importância, visando evitar dificuldades na hora de comprovar, em eventual processo judicial, o horário de trabalho realizado pelo empregado.


Já para o empregado doméstico, a obrigatoriedade do registro do seu horário de trabalho transfere ao empregador o ônus de provar o horário de trabalho realizado, o que era extremamente dificultoso ao empregado antes da LC 150/2015.


 
 
 

Comentários


CONTATE-NOS

  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
ENDEREÇO PRINCIPAL
Av. Brasil, n 4326, 1º andar, sala 4, Ed. Ortoline
Zona I, Umuarama - PR, 87501-000​
TELEFONE
(44) 3056 5849
(44) 9 9955 3823​
E-MAIL
tiago@mirandahonorio.com.br​​

​​​​© 2026 MH Advogados     |     Design Mangu with Wix.com     |     Nº de filiação OAB/PR 80.519 

bottom of page