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Limpeza e coleta de lixo de banheiros de uso público, dá Direito ao adicional de insalubridade?

Considera-se insalubre o trabalho realizado em condições que exponham o empregado a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo da exposição.


Sendo insalubre, o empregado tem direito ao recebimento de adicional de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) ou 10% (grau mínimo), a depender do caso, calculados sobre o salário mínimo.


É importante ter em mente que os agentes insalubres, os níveis e tempos de exposição e os respectivos adicionais estão definidos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

O empregado que realiza a limpeza e a coleta de lixo de banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo.


É o que dispõe a Súmula 448, II, do TST.


Portanto, não basta que o empregado realize a limpeza ou a coleta de lixo de banheiros, é necessário que o banheiro seja público ou coletivo de grande circulação, como é o caso, por exemplo, de rodoviárias, terminais urbanos, shoppings centers, clubes esportivos, salões de festas, empresas com grande número de funcionários etc.


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