Empregado é considerado apto pelo INSS e o empregador não permite o seu retorno. O que acontece?
- Tiago Pereira
- 27 de abr. de 2023
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Quando um empregado se afasta do trabalho, por período superior a 15 dias, com o recebimento de benefício previdenciário, como é o caso do auxílio-doença, por exemplo, o que se espera é que este retorne ao trabalho após a cessação da sua incapacidade, a partir da alta concedida pelo INSS.
Mas o que acontece se o empregador não permitir o retorno desse empregado ao trabalho?
Tal situação é comumente conhecida como limbo jurídico trabalhista-previdenciário.
Nesse caso, não pode o empregador simplesmente não permitir o retorno do empregado ao trabalho e ficar por isso mesmo. Com a sua recusa, passa a ser responsável pelo pagamento dos salários e demais vantagens até a efetiva volta do empregado ao trabalho.

Além disso, tal situação pode causar danos morais ao empregado, caracterizar o descumprimento contratual por parte do empregador e autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, “d”, da CLT), dando ao trabalhador o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, além do recebimento de eventual período de estabilidade provisória no emprego de forma indenizada.
É importante ter em mente que, ainda que o empregado, considerado apto ao trabalho pelo INSS, não tenha condições de retornar para a função anteriormente ocupada na empresa, é seu direito ser readaptado pelo empregador para trabalhar em outra que seja compatível com a sua atual condição.
Dessa forma, é irregular a conduta do empregador que não permite o retorno do empregado ao trabalho após a sua liberação pelo INSS, sendo responsável pelo pagamento dos salários e pelos danos eventualmente causados ao trabalhador.




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