top of page
Buscar

Empregado é considerado apto pelo INSS e o empregador não permite o seu retorno. O que acontece?

Quando um empregado se afasta do trabalho, por período superior a 15 dias, com o recebimento de benefício previdenciário, como é o caso do auxílio-doença, por exemplo, o que se espera é que este retorne ao trabalho após a cessação da sua incapacidade, a partir da alta concedida pelo INSS.


Mas o que acontece se o empregador não permitir o retorno desse empregado ao trabalho?


Tal situação é comumente conhecida como limbo jurídico trabalhista-previdenciário.


Nesse caso, não pode o empregador simplesmente não permitir o retorno do empregado ao trabalho e ficar por isso mesmo. Com a sua recusa, passa a ser responsável pelo pagamento dos salários e demais vantagens até a efetiva volta do empregado ao trabalho.


ree

Além disso, tal situação pode causar danos morais ao empregado, caracterizar o descumprimento contratual por parte do empregador e autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, “d”, da CLT), dando ao trabalhador o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, além do recebimento de eventual período de estabilidade provisória no emprego de forma indenizada.


É importante ter em mente que, ainda que o empregado, considerado apto ao trabalho pelo INSS, não tenha condições de retornar para a função anteriormente ocupada na empresa, é seu direito ser readaptado pelo empregador para trabalhar em outra que seja compatível com a sua atual condição.


Dessa forma, é irregular a conduta do empregador que não permite o retorno do empregado ao trabalho após a sua liberação pelo INSS, sendo responsável pelo pagamento dos salários e pelos danos eventualmente causados ao trabalhador.

 
 
 

Comentários


CONTATE-NOS

  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
ENDEREÇO
Av. Brasil, n 4326, 1º andar, sala 4, Ed. Ortoline
Zona I, Umuarama - PR, 87501-000
TELEFONE
(44) 3056 5849
(44) 9 9955 3823
E-MAIL
tiago@mirandahonorio.com.br
Dúvidas? Nos envie um e-mail ou preencha o formulário abaixo:

Quer fazer parte da nossa equipe? Envie seu currículo para o e-mail tiago@mirandahonorio.com.br

Obrigado por enviar!

​​​​© 2025 MH Advogados     |     Design Mangu with Wix.com     |     Nº de filiação OAB/PR 80.519

bottom of page