top of page
Buscar

Entenda o aviso prévio do empregado

Muito embora o aviso prévio também seja devido em outras modalidades de extinção do contrato de trabalho, é certo que este é mais comumente visto e discutido no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa.


Mas você sabe qual a diferença entre o aviso prévio devido no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa?


Nesta e na próxima publicação falaremos dessas diferenças.


No pedido de demissão, é o empregado quem tem que conceder ao empregador o aviso prévio de 30 (trinta) dias, sob pena de o empregador poder lhe descontar os salários do período correspondente.


ree

O aviso prévio a ser concedido pelo empregado na demissão será sempre de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço, isso porque o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço será devido somente pelo empregador e não pelo empregado (art. 1º da Lei 12.506/2011; nota técnica 184/2012 do MTE).


Nesse caso, o empregado trabalha por 30 (trinta) dias.


O empregador, ao receber a comunicação do aviso prévio concedido por seu empregado, pode dispensá-lo do cumprimento, o que também acarreta na dispensa do pagamento, pelo empregado, do aviso prévio pelo período correspondente.


Importante: sugerimos que o empregado colha por escrito a dispensa por parte do empregador acerca do cumprimento do aviso prévio, a fim de se proteger de eventual desconto a título de aviso prévio não cumprido.


Há, porém, dois pontos que tem sido objeto de dúvidas pelos empregados e que tentaremos saná-las aqui.


Uma delas é a redução do período de trabalho no aviso prévio em razão do pedido de demissão do empregado. Quando o empregado se demite, o aviso prévio de 30 (trinta) dias deve ser cumprido integralmente, sem qualquer redução de horas ou dias. Isso se justifica pelo fato de que a redução do aviso prévio somente é devida para o caso em que o empregado é dispensado sem justa causa pelo empregador.


A outra delas é o caso de o empregado conseguir outro emprego no período que está cumprindo aviso prévio em razão do seu pedido de demissão. Nesse caso, sugerimos bom senso das partes, uma vez que, em regra, o fato de conseguir novo emprego não isenta o empregado de cumprir o aviso prévio, podendo o empregador lhe descontar o período faltante do aviso prévio.

 
 
 

Comentários


CONTATE-NOS

  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
ENDEREÇO
Av. Brasil, n 4326, 1º andar, sala 4, Ed. Ortoline
Zona I, Umuarama - PR, 87501-000
TELEFONE
(44) 3056 5849
(44) 9 9955 3823
E-MAIL
tiago@mirandahonorio.com.br
Dúvidas? Nos envie um e-mail ou preencha o formulário abaixo:

Quer fazer parte da nossa equipe? Envie seu currículo para o e-mail tiago@mirandahonorio.com.br

Obrigado por enviar!

​​​​© 2025 MH Advogados     |     Design Mangu with Wix.com     |     Nº de filiação OAB/PR 80.519

bottom of page