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Auxílio-acidente e sua acumulação com o recebimento de salário

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado, quando do acidente ou doença ocupacional resultar sequelas que reduzam a sua capacidade para o trabalho.


É devido ao segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que mantenha a qualidade de segurado, tenha sofrido acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, haja redução parcial ou definitiva da capacidade para o trabalho habitual e que essa redução da capacidade seja causada pelo acidente sofrido.


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O auxílio-acidente tem o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.


Considerando-se a natureza indenizatória do benefício, o pagamento de salário no mesmo período não prejudica o recebimento do auxílio-acidente. As aposentadorias, por sua vez, não são acumuláveis com o recebimento do auxílio-acidente.


Dessa forma, ocorrendo acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional e restando sequelas da ocorrência, o segurado tem direito ao recebimento do benefício de auxílio-acidente.


Você conhecia o benefício de auxílio-acidente?





 
 
 

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