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Adicional de Periculosidade para Motociclistas

Você possivelmente já sabe que o empregado que realiza atividades ou operações perigosas tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).


Mas você sabia que as atividades de trabalhador em motocicleta também são consideradas perigosas, garantindo ao empregado o direito a receber o adicional de periculosidade?


Desde 2014, com a edição da Lei nº 12.997/2014, além da exposição permanente do empregado a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, as atividades de trabalhador em motocicleta também são consideradas perigosas.


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Portando, o empregado que utiliza motocicleta para realizar suas atividades habituais, em regra, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário contratual (básico), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


Nesse caso, os tribunais têm entendido que é desnecessária a realização de prova técnica para que o empregado receba o respectivo adicional de periculosidade, isso porque o uso de motocicleta como ferramenta de trabalho de forma não eventual, por si só, garante ao trabalhador o seu recebimento.

 
 
 

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