Adicional de Periculosidade para Motociclistas
- Tiago Pereira
- 15 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Você possivelmente já sabe que o empregado que realiza atividades ou operações perigosas tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).
Mas você sabia que as atividades de trabalhador em motocicleta também são consideradas perigosas, garantindo ao empregado o direito a receber o adicional de periculosidade?
Desde 2014, com a edição da Lei nº 12.997/2014, além da exposição permanente do empregado a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, as atividades de trabalhador em motocicleta também são consideradas perigosas.

Portando, o empregado que utiliza motocicleta para realizar suas atividades habituais, em regra, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário contratual (básico), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Nesse caso, os tribunais têm entendido que é desnecessária a realização de prova técnica para que o empregado receba o respectivo adicional de periculosidade, isso porque o uso de motocicleta como ferramenta de trabalho de forma não eventual, por si só, garante ao trabalhador o seu recebimento.
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